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  • Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Utilize para código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
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Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

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1. REGISTO DE ALTERAÇÕES

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Preâmbulo

A Dom Duarte, Lda., dando cumprimento ao previsto na Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, que procede à décima segunda alteração ao Código do Trabalho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 02 de outubro) adotou o presente Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, pretendendo assim que o mesmo seja uma base orientadora para todos os que exercem funções na empresa. Assim, compromete-se a respeitar e tratar o trabalhador com dignidade e, afastando quaisquer atos que possam afetar a sua integridade, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente o assédio.

Utilize para cláusula 1.ª - objetivos
Utilize para cláusula 1.ª - objetivos

Cláusula 1.ª - Objetivos

O presente Código, entre outros, tem como objetivos:
• Orientar ações e a postura da empresa face às situações que possam surgir;
• Ajudar na identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho e definir medidas de prevenção e de combate aos mesmos;
• Criar uma cultura organizacional baseada em conceitos éticos e morais, que devem estar presentes na execução diária de todas as tarefas;
• Proteger o património físico, material e intelectual da empresa;
• Reforçar junto de todos os colaboradores que não são admissíveis ou toleradas quaisquer práticas de assédio;
• Compartilhar o código de conduta e ética com colaboradores, fornecedores e clientes.

Utilize para cláusula 2.ª - âmbito
Utilize para cláusula 2.ª - âmbito

Cláusula 2.ª - Âmbito

O “Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho” estabelece linhas de orientação em matéria de conduta profissional relativa à prevenção e combate ao assédio para todos aqueles que exercem funções ou atividades profissionais na Dom Duarte, Lda.
Qualquer violação do Código por parte de um Colaborador poderá resultar em medidas disciplinares em conformidade com os regulamentos aplicáveis. As violações também poderão resultar em responsabilidade indemnizatória ou criminal.
A Dom Duarte, Lda. pretende promover no seu local de trabalho um ambiente respeitador e seguro, livre de discriminação e assédio de qualquer natureza.

Utilize para cláusula 3.ª - definição de assédio
Utilize para cláusula 3.ª - definição de assédio

Cláusula 3.ª - Definição de assédio

1 - É proibida a prática de assédio na Dom Duarte, Lda.
2 - Entende-se por assédio o que está definido na lei, designadamente no art.º 29º do Código do Trabalho, alterado pelo/a Artigo 2º da Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto (Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.) No Anexo I, encontra-se a Lista exemplificativa de comportamentos de assédio moral.
3 - Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não-verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior.
4 - A prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização por danos sofridos nos termos previsto na lei aplicável.
5 - A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
6 - O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório

Utilize para cláusula 4.ª - princípios gerais
Utilize para cláusula 4.ª - princípios gerais

Cláusula 4.ª - Princípios gerais

1 - A Dom Duarte, Lda. assume uma política de não consentimento de condutas que possam configurar qualquer forma de assédio no local de trabalho, ou fora do local de trabalho por razões relacionadas com este, por parte dos trabalhadores e chefias, para com os seus colegas, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam.
2 - No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores e chefias devem atuar tendo em vista a prossecução do interesse público e do organismo, no respeito pelos princípios da não-discriminação e do combate ao assédio no local de trabalho.
3 - Os trabalhadores e chefias não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou a terceiros, nomeadamente com base na raça ou etnia, género, orientação sexual, idade, incapacidade ou deficiência física ou psíquica, opinião, ideologia política ou crença religiosa.
4 - Todos os abrangidos pelo âmbito de aplicação deste Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, designadamente demonstrando disponibilidade para com o outro, partilha de informação e espírito de equipa e atuando com civilidade e autodomínio na resolução das situações em contexto profissional.
5 - As pessoas envolvidas nos processos de assédio deverão ser tratadas com respeito e ter a sua dignidade preservada.
6 - Todas as participações de situações passíveis de assédio serão tratadas de forma confidencial e ágil, sendo a sua tramitação urgente.

Utilize para cláusula 5.ª - deveres dos trabalhadores e chefias
Utilize para cláusula 5.ª - deveres dos trabalhadores e chefias

Cláusula 5.ª - Deveres dos trabalhadores e chefias

No âmbito do presente Código, os trabalhadores e chefias, têm os seguintes deveres:
a) Respeitar as normas constantes deste Código onde quer que desenvolvam as suas funções e independentemente da sua posição hierárquica, atividades, responsabilidades ou vínculo laboral;
b) Adotar comportamentos adequados a uma sã convivência, que reflitam o respeito, a dignidade e a cidadania exigíveis no seu relacionamento com todas as pessoas com as quais interagem no exercício das suas funções;
c) Respeitar cada pessoa, independentemente do seu género, nacionalidade, etnia, religião, orientação sexual, convicção ou filiação política ou sindical, incapacidade ou deficiência, estado civil ou grau académico, entre outras situações ou atributos;
d) Não usar violência, verbal ou física, ou qualquer forma de assédio;
e) Abster-se de efetuar declarações depreciativas ou usar linguagem imprópria no relacionamento com colegas, superiores hierárquicos ou cidadãos;
f) Não usar o correio eletrónico para o envio de mensagens com conteúdos de natureza ofensiva ou sexual;
g) Participar à gerência, por escrito, factos que presenciem ou de que tomem conhecimento suscetíveis de configurar assédio no trabalho;
h) Participar nas ações de formação sobre prevenção e combate ao assédio no trabalho.

Utilize para cláusula 6.ª - prevenção
Utilize para cláusula 6.ª - prevenção

Cláusula 6.ª - Prevenção

A Dom Duarte, Lda. compromete-se a:
• Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de conflitos;
• Divulgar internamente o presente Código a todos os colaboradores;
• A atualizar o presente Código;
• A promover ações de formação e sensibilização sobre os temas da prevenção e combate ao assédio no trabalho;
• A prestar apoio aos colaboradores vítimas de assédio no trabalho;
• A sinalizar, acompanhar e encaminhar todas as situações que indiciem a prática de assédio, designadamente por via do serviço de Medicina no Trabalho;
• A dar resposta a questões e sugestões relacionadas com o assédio no trabalho;
• A tratar as denúncias de situações de assédio no trabalho e a instaurar procedimento disciplinar sempre que se encontrem preenchidos os pressupostos legais para o efeito.

Utilize para cláusula 7.ª - denúncia
Utilize para cláusula 7.ª - denúncia

Cláusula 7.ª - Denúncia

1 - O/A trabalhador(a) que considere estar a ser alvo de assédio no local de trabalho, ou por parte de pessoas com as quais tem relações profissionais, deve reportar a situação à gerência, a qual tratará a mesma de forma confidencial, imparcial, eficiente, célere e com salvaguarda do princípio da inocência.
2- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de práticas irregulares suscetíveis de indiciar situações de assédio, deve participá-las, por escrito à gerência, para o seguinte email [email protected] e prestar a devida colaboração no procedimento disciplinar que venha a ser instaurado e em eventuais processos de outra natureza a que haja lugar.
3 - As queixas e participações mencionadas nos números anteriores devem ser detalhadas e circunstanciadas, contendo a descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de configurar assédio no trabalho, a hora e local em que estes ocorreram, bem como a identidade da pessoa que é autora da queixa, a identidade da vítima e da pessoa assediante e os meios de prova que possam existir.
4 - Caso se comprove que a queixa ou participação não é verdadeira, pode haver lugar a procedimento judicial, designadamente com fundamento na prática de um crime de denúncia caluniosa, previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal.
2 - A Dom Duarte, Lda. atuará disciplinarmente, nos termos legalmente previstos, sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.

Utilize para cláusula 8.ª - divulgação
Utilize para cláusula 8.ª - divulgação

Cláusula 8.ª - Divulgação

A Dom Duarte, Lda. divulga a existência do presente “Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho” junto dos seus trabalhadores, clientes, fornecedores mediante a afixação do presente Código em locais visíveis.
Na admissão de trabalhadores é dado a conhecer o presente código de conduta bem como a tomada de conhecimento através da assinatura do trabalhador.

Utilize para cláusula 9.ª - atuação
Utilize para cláusula 9.ª - atuação

Cláusula 9.ª - Atuação

A Dom Duarte, Lda. adota este código de boa conduta, assim como outras medidas pontuais, para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda do seu superior ou da gerência.

Utilize para cláusula 10.ª - revisão
Utilize para cláusula 10.ª - revisão

Cláusula 10.ª - Revisão

O presente Código deve ser revisto no período de quatro anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.

Utilize para cláusula 11.ª - entrada em vigor
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Cláusula 11.ª - Entrada em vigor

Após aprovação em 28 de março de 2023, o presente Código entra em vigor na data da sua divulgação.

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ANEXO I (a que se refere a cláusula 2.ª)

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Utilize para lista exemplificativa de comportamentos de assédio moral

Lista exemplificativa de comportamentos de assédio moral

1. Ambiente de Trabalho

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2. Exigências cognitivas/emocionais

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3. Relacionamentos interpessoais

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