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Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho |
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1. REGISTO DE ALTERAÇÕES |
Utilize para preâmbulo |
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Preâmbulo A Dom Duarte, Lda., dando cumprimento ao previsto na Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, que procede à décima segunda alteração ao Código do Trabalho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 02 de outubro) adotou o presente Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, pretendendo assim que o mesmo seja uma base orientadora para todos os que exercem funções na empresa. Assim, compromete-se a respeitar e tratar o trabalhador com dignidade e, afastando quaisquer atos que possam afetar a sua integridade, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente o assédio. |
Utilize para cláusula 1.ª - objetivos |
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Cláusula 1.ª - Objetivos O presente Código, entre outros, tem como objetivos: |
Utilize para cláusula 2.ª - âmbito |
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Cláusula 2.ª - Âmbito O “Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho” estabelece linhas de orientação em matéria de conduta profissional relativa à prevenção e combate ao assédio para todos aqueles que exercem funções ou atividades profissionais na Dom Duarte, Lda. |
Utilize para cláusula 3.ª - definição de assédio |
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Cláusula 3.ª - Definição de assédio 1 - É proibida a prática de assédio na Dom Duarte, Lda. |
Utilize para cláusula 4.ª - princípios gerais |
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Cláusula 4.ª - Princípios gerais 1 - A Dom Duarte, Lda. assume uma política de não consentimento de condutas que possam configurar qualquer forma de assédio no local de trabalho, ou fora do local de trabalho por razões relacionadas com este, por parte dos trabalhadores e chefias, para com os seus colegas, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam. |
Utilize para cláusula 5.ª - deveres dos trabalhadores e chefias |
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Cláusula 5.ª - Deveres dos trabalhadores e chefias No âmbito do presente Código, os trabalhadores e chefias, têm os seguintes deveres: |
Utilize para cláusula 6.ª - prevenção |
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Cláusula 6.ª - Prevenção A Dom Duarte, Lda. compromete-se a: |
Utilize para cláusula 7.ª - denúncia |
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Cláusula 7.ª - Denúncia 1 - O/A trabalhador(a) que considere estar a ser alvo de assédio no local de trabalho, ou por parte de pessoas com as quais tem relações profissionais, deve reportar a situação à gerência, a qual tratará a mesma de forma confidencial, imparcial, eficiente, célere e com salvaguarda do princípio da inocência. |
Utilize para cláusula 8.ª - divulgação |
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Cláusula 8.ª - Divulgação A Dom Duarte, Lda. divulga a existência do presente “Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho” junto dos seus trabalhadores, clientes, fornecedores mediante a afixação do presente Código em locais visíveis. |
Utilize para cláusula 9.ª - atuação |
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Cláusula 9.ª - Atuação A Dom Duarte, Lda. adota este código de boa conduta, assim como outras medidas pontuais, para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. |
Utilize para cláusula 10.ª - revisão |
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Cláusula 10.ª - Revisão O presente Código deve ser revisto no período de quatro anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão. |
Utilize para cláusula 11.ª - entrada em vigor |
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Cláusula 11.ª - Entrada em vigor Após aprovação em 28 de março de 2023, o presente Código entra em vigor na data da sua divulgação. |
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ANEXO I (a que se refere a cláusula 2.ª) |
Utilize para lista exemplificativa de comportamentos de assédio moral |
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Lista exemplificativa de comportamentos de assédio moral 1. Ambiente de Trabalho |
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2. Exigências cognitivas/emocionais |

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3. Relacionamentos interpessoais |
