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Código de Ética e Conduta de Prevenção da Corrupção
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A atuação da Dom Duarte – Indústria de Produtos Alimentares, Lda. (“Empresa”), norteia-se pelos princípios da boa-fé, honestidade, retidão, integridade e transparência, os quais, agora formalmente consagrados, constituem baluarte da sua responsabilidade profissional, social e ética. |
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I. Regras Gerais de Conduta
1.1. Cumprimento da Lei - Todos os colaboradores da Empresa (conjunto composto pela gerência, trabalhadores e outros representantes) se comprometem a cumprir e fazer cumprir, nas relações mantidas com terceiros, a Lei, bem assim como cumprir e honrar acordos celebrados pela e com a Empresa, com observância das regras éticas e deontológicas. |
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II - ObjetoO presente Código estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação, transversais a todas as suas atividades, em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, conforme previsto no RGPC, o qual deve ser lido em conjunto com o Código de Boa Conduta para prevenção e combate ao Assédio no trabalho da Empresa, disponível em loja.domduarte.com/pt/ |
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III - Âmbito de aplicaçãoO presente Código enquadra as práticas que, nos termos da lei, respeitam a entidades privadas e a todos os Colaboradores, bem como, com as respetivas adaptações, a todos os Parceiros. |
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Regras de conduta e atuação entre Gerência, Colaboradores e Terceiros
3.1. A Empresa repudia a prática de qualquer de ato ilegal ou passível de influenciar ilicitamente qualquer decisão ou constituir corrupção, suborno ou infração conexa, de forma ativa ou passiva, e outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, devendo os Colaboradores agir junto de qualquer entidade, pública ou privada, com total integridade e transparência. |
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IV. Contratação de Parceiros: clientes e fornecedoresOs Colaboradores devem assegurar que os Parceiros contratados pela Empresa respeitam o presente Código e a legislação existente em matéria de prevenção de corrupção e infrações conexas, negociando e contratualizando com verdade e boa-fé, com base em critérios de seleção objetivos, técnicos e imparciais. |
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V. Incumprimento
5.1. A Dom Duarte não tolerará o incumprimento do presente Código, ante a importância dos valores e princípios que o mesmo visa tutelar e proteger. |
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VI. Responsável pelo Cumprimento Normativo, Monitorização e Canal de Denúncia
6.1. A Dom Duarte designa um Responsável pelo Cumprimento Normativo, que pode ser contactado a todo tempo por colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros que pretendam esclarecimentos sobre determinada situação. |
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VII. Formação7.1. A Empresa assegura a realização de um programa de formação interna sobre o conteúdo do presente Código aos Colaboradores, adaptada às funções desempenhadas e ao grau de exposição, visando o conhecimento e compreensão de todas as normas e procedimentos no âmbito da prevenção da Corrupção e Infrações Conexas. |
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VII. Vigência
8.1. O presente Código entra vigor na data da sua aprovação pela gerência, e deverá ser revisto a cada 3 (três) anos e sempre que exista qualquer alteração, nomeadamente na estrutura orgânica da Empresa, que justifique a sua revisão. |